O Sindicadezal estará recebendo os documentos de seus Associados, que precisam declarar Imposto de Renda em 2023, a partir do dia 20/03/2023. Estão obrigados a declarar todos que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2022. O recebimento dos documentos será até o dia 31/05/2023. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO 2023: ** Informe de Rendimentos fornecido pela EMPRESA / INSS / COOPERATIVAS (crediBRF, Sicredi / Sicoob / Sulcredi / Cresol – caso tenha conta em nome de DEPENDENTE nas COOPERATIVAS, trazer também); ** Cópia do CPF e Título de Eleitor (se for a 1ª declaração); ** Comprovante de Residência (se for a 1ª declaração, ou mudou de endereço em 2022); ** Escritura de Imóveis (MESMO QUE ESTEJA LANÇADO, trazer para atualização de informações); ** Carnê do IPTU; ** Cópia de documentos de automóveis / motocicletas / caminhões etc. (trazer para atualização de informações - RENAVAM); ** Documentos de consórcios, financiamentos de automóveis ou imóveis (EXTRATO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL); ** Caso tenha sacado FGTS em 2022, solicitar um extrato detalhado mês a mês junto a Caixa Econômica Federal; ** Extrato de conta corrente e/ou poupança. (específico para Imposto de Renda) ** CPF de dependente OBRIGATÓRIO qualquer idade; ** NOTAS FISCAIS de despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas. Despesas com ensino (Escola / Faculdade); ** Cópia da Declaração feita em 2022.